Em meio a uma importante campanha contra falhas na aplicação da Lei Seca, visando endurecê-la de forma a efetivar sua eficácia, eis que surge o Superior Tribunal de Justiça, STJ, e faz um tremendo desserviço. Já disse e repito, o direito individual de um indivíduo, ou um certo grupo deles, não pode, nem deve, ser maior que o interesse público e, sobretudo, da sociedade de paz e responsabilidade no trânsito. Fora que, a quem tenha um mínimo de juízo e bom senso, é sabido que ao se aliar álcool e direção assume-se um risco de provocar tragédia. Apesar disso, o STJ numa decisão polêmica, decide que a fim de punição penal, só valem o teste do bafômetro e o exame de sangue. O que na prática, não quer dizer quase nada, porque é sabido que certos grupos interessados denominaram isso de resguardar um direito fundamental expresso na Carta Magna e, desde então, é quase consenso que um motorista embriagado não seja obrigado a fazer tais testes. Isso é uma afronta ao bom senso, e mais uma vitória da impunidade...
Ora, num caso concreto, ainda que indiscutivelmente bêbado, o infrator se recusará a fazer tais testes, o testemunho dos agentes de trânsito de nada valerá, e nada mais se aplicará do que uma multa ou suspensão na carteira, que, a um cidadão minimamente bem informado, é igualmente sabido, na prática, não resulta em nada. Em especial, com indivíduos ricos, ou filhos de empresários bem ricos...
Como se não bastasse, o mesmo tribunal absolve um estuprador com a desculpa esfarrapada de que as vítimas tinham uma vida sexual ativa. Essa é de matar. Ora, e ainda há quem duvide que existam bandidos de toga, ou seres com complexo exacerbado de superioridade que se julgam acima do bem e do mal. Aonde vamos parar?
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