30 março 2012

Absurdos da (In) Justiça

Em meio a uma importante campanha contra falhas na aplicação da Lei Seca, visando endurecê-la de forma a efetivar sua eficácia, eis que surge o Superior Tribunal de Justiça, STJ, e faz um tremendo desserviço. Já disse e repito, o direito individual de um indivíduo, ou um certo grupo deles, não pode, nem deve, ser maior que o interesse público e, sobretudo, da sociedade de paz e responsabilidade no trânsito. Fora que, a quem tenha um mínimo de juízo e bom senso, é sabido que ao se aliar álcool e direção assume-se um risco de provocar tragédia. Apesar disso, o STJ numa decisão polêmica, decide que a fim de punição penal, só valem o teste do bafômetro e o exame de sangue. O que na prática, não quer dizer quase nada, porque é sabido que certos grupos interessados denominaram isso de resguardar um direito fundamental expresso na Carta Magna e, desde então, é quase consenso que um motorista embriagado não seja obrigado a fazer tais testes. Isso é uma afronta ao bom senso, e mais uma vitória da impunidade...
Ora, num caso concreto, ainda que indiscutivelmente bêbado, o infrator se recusará a fazer tais testes, o testemunho dos agentes de trânsito de nada valerá, e nada mais se aplicará do que uma multa ou suspensão na carteira, que, a um cidadão minimamente bem informado, é igualmente sabido, na prática, não resulta em nada.  Em especial, com indivíduos ricos, ou filhos de empresários bem ricos...
Como se não bastasse, o mesmo tribunal absolve um estuprador com a desculpa esfarrapada de que as vítimas tinham uma vida sexual ativa. Essa é de matar. Ora, e ainda há quem duvide que existam bandidos de toga, ou seres com complexo exacerbado de superioridade que se julgam acima do bem e do mal. Aonde vamos parar?

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27 março 2012

Contra a Bebida no Trânsito/ Lição de Cidadania

Meus parabéns a equipe de comunicação da Band! Sensacional a campanha para endurecer a Lei Seca visando aumentar a pena a quem dirija embriagado e, obrigatório a submissão ao teste do bafômetro. Ora, se absurdamente, dirigir embriagado é considerado apenas infração administrativa, e não crime, não me venham com essa de o motorista ter o direito constitucional de se recusar a soprar o bafômetro, por ter o direito não produzir provas contra si, porque qualquer concurseiro profissional de tanto estudar direito, constitucional e administrativo, sabe que no âmbito do direito administrativo há a supremacia do interesse público e no constitucional, sabe que os direitos e garantias fundamentais não são absolutos. Além do mais, como prega a sabedoria popular, "quem não deve, não teme". E, sinceramente, já tava mais que na hora, num país aonde os acidentes de trânsito são a segunda maior causa de morte, atrás apenas dos homicídios, de se tomar uma providência para punir os irresponsáveis que insistem em aliar direção com bebida alcoólica, amparados pela certeza da impunidade. Quem segue as regras e age com responsabilidade no trânsito não pode ficar a mercê dos irresponsáveis egoístas que agem como a pensar que o mundo gira em torno de seus umbigos...
Principalmente, parabéns a iniciativa da campanha: "Não foi Acidente" contra a bebida no trânsito, por se tratar de uma exemplar lição de cidadania. Para participar basta acessar o site www.band.com.br e assinar a petição que visa transformar o ato de dirigir embriagado, crime. É preciso, nome e o título de eleitor, afinal, atingindo-se as exigências constitucionais, mediante projeto de iniciativa popular, irá ser encaminhado ao Congresso para virar projeto de lei. Colaborem, por um trânsito mais responsável e civilizado.
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